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Cocapec cumpre mais uma etapa do projeto SPED
Cocapec cumpre mais uma etapa do projeto SPED
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Cocapec cumpre mais uma etapa do projeto SPED

A Cocapec cumpriu, na semana passada, a entrega de mais uma nova “Obrigação Acessória”, desta vez, a ECF-Escrituração Contábil Fiscal, que substitui a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Sua obrigatoriedade foi estabelecia pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.422 de 2013 e o prazo final para apresentação é dia 30 de setembro de 2015. Seu objetivo é apresentar ao fisco, informações de origem Contábil e Fiscal para a apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Liquido da Pessoa Jurídica. Esta é mais uma etapa do projeto SPED-Sistema Público de Escrituração Digital, que envolve outras obrigações já atendidas pela cooperativa: Nota Fiscal Eletrônica, ECD-Escrituração Contábil Digital, EFD-Escrituração Fiscal Digital e EFD-Contribuições.