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Comunicado CNC
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Comunicado CNC

 por Silas Brasileiro / Presidente Executivo CNC: Fomos surpreendidos, na última sexta-feira, 27 de maio, pela decisão da Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal – STF, que revogou a liminar impeditiva da publicação oficial, pelo Ministério do Trabalho, da lista de empresas autuadas pelo Governo por submeter empregados a condições análogas à escravidão. A decisão foi influenciada, entre outros fatores, pela publicação da Portaria Interministerial no 4, de 11 de maio de 2016. Agora, o Ministério do Trabalho está autorizado a publicar nova lista suja do trabalho escravo, a depender de ato do Ministro Ronaldo Nogueira. A lista “transparência”, que estava sendo divulgada pela ONG Repórter Brasil durante a vigência da liminar do STF, não especificava a atividade econômica desenvolvida pelo empregador autuado por submeter empregados a condições análogas à escravidão. Com a decisão da Ministra Carmen Lúcia, que liberou a publicação da “lista suja”, as atividades econômicas poderão voltar a ser especificadas, o que abrirá espaço para novas matérias negativas sobre a cafeicultura brasileira. Para contornar o problema criado pela decisão do STF, trataremos da necessidade urgente da revogação ou da alteração da Portaria Interministerial no 4, de 11 de maio de 2016, em audiências com o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, dia 30/05, e com o Ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, na quarta-feira (01/06). A revogação da referida Portaria permitirá que a liminar impeditiva da publicação da lista suja, concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, em dezembro de 2014, volte a vigorar. Nessas audiências, abordaremos os seguintes argumentos, os quais se encontram detalhados no ofício anexo: - A Portaria Interministerial no 4 foi um ato publicado no apagar das luzes da gestão anterior. Suas determinações transcendem as competências do Poder Executivo, principalmente porque a divulgação de tal lista pelo Governo Federal tem sido usada de forma inescrupulosa por Organizações Não Governamentais (ONG´s) para denegrir a imagem da produção brasileira de café, generalizando problemas isolados para todo um setor; - A Portaria Interministerial no 4 mantém os vícios já apontados na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5209 DF) movida pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – ABRAINC contra a Portaria Interministerial MTE/SDH n.º 2, de 12 de maio de 2011, bem como a Portaria MTE n.º 540, de 19 de outubro de 2004 – revogada pela primeira –, que resultou na liminar impeditiva à publicação da “lista suja” concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, em dezembro de 2014. - A decisão tomada pela Ministra Carmen Lúcia, na última sexta-feira, resulta do descuido da ABRAINC (autora da ADI 5209 DF), que deixou de “aditar a ação inicial e de promover o cotejo analítico das normas constantes da Portaria Interministerial n.º 2/2011 e dos diplomas normativos supervenientes, a fim de justificar a persistência do objeto da ADI”. O mérito da ação permanece. - A importância do novo Governo prezar pelo bom desempenho econômico e social do País, minimizando as interferências ideológicas na formulação das políticas públicas. Solicitamos que os Conselheiros divulguem essas ações do CNC que estão em andamento para seus Cooperados e que, ao mesmo tempo, reforcem a importância do cumprimento da legislação trabalhista para evitar autuações que possam vir a prejudicar a imagem da produção de café do Brasil e o acesso ao mercado desta Cooperativa. Renovando nossos votos